Implemente o Pipefy em tempo recorde e sem os custos de um projeto tradicional.

Nossa consultoria estratégica oferece o caminho mais rápido e econômico para sua empresa dominar o Pipefy, garantindo uma implementação correta desde o início e o máximo aproveitamento da plataforma.

100% Pipefy

Sua empresa está pronta para aproveitar 100% do poder do Pipefy?

O Pipefy é uma plataforma robusta, criada para levar sua gestão a um novo patamar de eficiência. Como toda ferramenta poderosa, o verdadeiro segredo do sucesso não está apenas em adotá-la, mas em dominar sua implementação estratégica.  Fazer essa jornada sozinho pode trazer desafios comuns:

Curva de aprendizado:

O tempo que a equipe leva para dominar a ferramenta pode adiar o retorno sobre o investimento.

Engajamento da equipe:

Motivar todos os usuários a adotarem a plataforma como a principal aliada da produtividade diária.

Otimização de processos:

Garantir que os fluxos de trabalho sejam desenhados para a máxima eficiência, e não apenas uma digitalização do processo antigo.

Funcionalidades avançadas:

Muitas empresas utilizam apenas o básico, perdendo o acesso a automações e integrações que geram o maior impacto.

O caminho mais inteligente para o sucesso com o Pipefy.

Nossa consultoria funciona como um guia estratégico para sua equipe. Vamos além do básico, orientando você na integração do Pipefy aos sistemas que já utiliza (WhatsApp, Google Sheets, ERPs, CRMs, etc.), mesmo sem conexão nativa.

Nós traduzimos a complexidade técnica para que sua equipe possa focar em construir os melhores processos com a nossa orientação.

Parceiro Ouro
da Pipefy por 4 vezes

5+

+ de 5 anos de
parceria com a Pipefy

50+

+ de 50 clientes
atendidos e satisfeitos

Um dos maiores canais sobre Pipefy no YouTube do Brasil

Inteligência artificial

Com a nossa orientação, já vimos clientes implementarem processos completos com Inteligência Artificial em menos de uma semana.

Imagine essa velocidade e inteligência em sua operação sendo capazes de criar:

Vá além da implementação,
alcance a transformação.

Agilidade Comprovada:

Tenha seus processos no Pipefy rodando em tempo recorde, enquanto seus concorrentes ainda estão planejando.

Economia Inteligente:

Evite os custos de retrabalho e as taxas de uma implementação completa. Invista apenas nas horas que você precisa.

Capacitação da sua Equipe:

Orientamos seus administradores e usuários finais para que eles tenham autonomia e dominem a ferramenta, garantindo o sucesso a longo prazo.

Planos de consultoria flexíveis para sua necessidade

Chega de projetos engessados e caros. Nossa consultoria funciona em pacotes de horas para que você tenha total controle sobre o seu investimento.

Pacote

Bronze

* Sempre em comum acordo entre cliente e consultor(es);

Pacote

Silver

Mais popular

* A hora do primeiro mês conta a partir da data da primeira agenda do consultor com o cliente, as horas dos demais meses são sempre contadas 30 dias após essa primeira data;

Pacote

Gold

*Mediante avaliação prévia do time de arquitetura e prazo de até 30 dias para mobilização do time;

Opção Avulsa

Precisa de um suporte pontual? Contrate nossas Horas Avulsas e resolva seu desafio sem compromisso.

Perguntas Frequentes

Tem perguntas? Nós temos respostas!

 Você precisa ter pelo menos uma licença Pipefy. Se você ainda não tem, clique aqui!

Em seguida, você precisa avaliar como será a implementação. Se for a sua empresa que implementará, o serviço de consultoria é o ideal para você. Caso você não tenha quem implementar, converse com nossa equipe de soluções nesse botão!

Você pode contratar o serviço de consultoria de Pipefy diretamente conosco. Basta clicar ou tocar no botão de WhatsApp para abrir uma conversa com uma consultora especializada. Ela vai entender sua necessidade, apresentar o escopo ideal e acelerar sua jornada com o Pipefy.

Indicado para quando o cliente vai implementar, mas ele precisa de um apoio. A Droove apoia de maneira consultiva para acelerar a curva de aprendizado do cliente. Usar a nossa experiência para minimizar custos adicionais prováveis e acelerar a implementação do Pipefy.

O serviço NÃO inclui: desenvolvimento de pipes, desenvolvimento de automações, integrações, mapeamento de processos, etc.

Se você deseja implementação de ponta a ponta, converse com um dos nossos especialistas para avaliar o melhor serviço para você.

Sim. Podemos desenvolver seu projeto de ponta a ponta. Nesse cenário você se preocupa apenas em aprovar as entregas da Droove. Para esse serviço, converse com nossa equipe especializada!

A Droove é especializada em projetos voltados a dados, analytics, design UX/UI e tecnologia, além da consultoria em Pipefy. Atuamos com squads sob medida, outsourcing e alocação de talentos conforme a sua necessidade.

Nossa atuação abrange diferentes setores e tamanhos de empresa; já entregamos soluções para segmentos de negócio como: seguros, educação, bancos e instituições financeiras, indústrias, serviços de TI, e muitos outros. Mesmo que seu segmento ainda não conste entre os projetos públicos divulgados, temos expertise em customizar o Pipefy para qualquer modelo de operação.

Droove é uma consultoria especializada em dados, design e tecnologia que entrega soluções personalizadas com foco em impacto real nos resultados do seu negócio. Trabalhamos com cultura de dados, inteligência artificial, UX/UI e automações.

Pipefy é uma plataforma de automação e gestão de processos no-code (BPM), que permite criar, personalizar, automatizar e mensurar fluxos de trabalho de forma segura, eficiente e escalável. É ideal para otimizar atividades de RH, compras, financeiro, TI, suporte e muito mais. help.pipefy.comPipefy

Sim. Nossa equipe de consultoria possui certificação e reconhecimento por parte da Pipefy, garantindo conhecimento técnico, boas práticas e alinhamento com os padrões da plataforma para oferecer soluções robustas e confiáveis.

O Pipefy possui integrações via API com diversos sistemas e aplicativos, como ERPs (Oracle, NetSuite, Sage), softwares financeiros, Slack, CRM e ferramentas de contabilidade. Também é possível desenvolver integrações customizadas conforme sua necessidade.

Sim. Você pode cancelar em até 7 dias após a contratação desde que a consultoria não tenha sido realizada por completo. No pacote ouro você pode cancelar com aviso prévio de 30 dias.

Sim. O cancelamento da assinatura do Pipefy pode ser feito por administrador da conta via formulário oficial na plataforma.

Não. As horas não são cumulativas se renovando sempre num período de 30 dias correntes a partir da primeira agenda de consultoria.

Sua operação pode ser mais eficiente a partir de amanhã.

Não deixe a complexidade adiar a produtividade. A Droove oferece o atalho para você extrair o máximo valor do Pipefy, com a segurança de quem é parceiro oficial e especialista no assunto..

TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES DE GERAIS DE USO E CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS De forma complementar ao previsto no Termo de Condições de Gerais de Uso, Gerenciamento e Intermediação de Benefícios (“Condições Gerais de Uso”), o presente Termo de Adesão tem por finalidade determinar as regras relacionadas à utilização dos serviços de uso e CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS da DR SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO DA INTERNET LTDA.-ME (droove) e que devem ser igualmente observadas pela Empresa – Cliente ou Pessoa Física – Cliente. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela Contratada à Contratante, de consultoria para desenvolvimento de soluções tecnológicas para a Contratante. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA DROOVE 2.1. A droove obriga-se a: a) Prestar os serviços dentro dos padrões e procedimentos acordados neste Contrato e em seus eventuais anexos; b) Elaborar o projeto de implantação que contemplará o escopo, o cronograma, os recursos humanos, as necessidades de aquisição, riscos verificados no curso da implantação (falta de informação técnica, falta de comprometimento) e os custos para executar o projeto de consultoria; c) Monitorar a execução e encerramento do projeto de consultoria; d) Prestar suporte técnico via e-mail ([=]) ou telefone [(11) XXXX-XXXX]. 2.2. A droove não se responsabiliza por: a) Falhas ou indisponibilidade de sistemas de terceiros; b) Atrasos decorrentes de força maior (ex.: greves, desastres naturais); c) Todos os demais casos mencionados no TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES DE GERAIS DE USO. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 3.1. O CLIENTE obriga-se a: a) Fornecer à Contratada as informações e o apoio que estiverem ao seu alcance para auxiliar a Contratada na prestação dos Serviços; b) Indicar expressa de um responsável técnico para acompanhar a implementação do Projeto de Consultoria; c) Efetuar os pagamentos pelos serviços realizados, conforme os valores, os prazos e a forma estabelecida neste Termo de Adesão. Cláusula Quarta – Da Remuneração 4.1. Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada o valor total descrito no Anexo I do TERMO DE ADESÃO, com a emissão da Nota fiscal. 4.1.1. O valor dos honorários já inclui todos os tributos, contribuições, custos, despesas, lucros, registros, permissões, entre outros encargos aplicáveis aos serviços objeto deste instrumento contratual. 4.2. Os pagamentos serão efetuados através de transferência bancária, na modalidade “PIX” ou cartão crédito, conforme escolha no momento do checkout. CLÁUSULA QUARTA – PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) 5.1. As Partes comprometem-se a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018): a) Finalidade: Os dados coletados (nome, CPF, matrícula) serão utilizados exclusivamente para gestão dos benefícios; b) Armazenamento: Os dados poderão ser mantidos por 5 (cinco) anos após o encerramento do contrato, em ambiente seguro e criptografado; c) Transferência Internacional: Autorizada para armazenamento em nuvem, com garantias técnicas equivalentes àquelas previstas no território brasileiro; d) Direitos do Titular: O CLIENTE poderá solicitar exclusão ou retificação via e-mail formal. CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA E RESCISÃO 6.1. Vigência. O contrato vigorará por 12 (doze) meses.. 6.2. Rescisão Antecipada. Este instrumento particular do Termo de Uso e/ou Condições Gerais poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante manifestação formal de uma parte à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que seja devida qualquer indenização ou compensação. CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE 7.1. As Partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações estratégicas, operacionais e financeiras trocadas durante a vigência do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir questões decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 8.2. Integram o Termo a Proposta Técnica e Comercial e a Política de Privacidade da droove, disponível em https://droove.com.br/politica-de-privacidade/. 8.3. O presente Termo vincula as Partes, bem como seus sucessores a qualquer título, ao cumprimento das obrigações ora pactuadas, podendo, em razão de seu inadimplemento, se constituir em título executivo extrajudicial, conforme disposto no Código de Processo Civil Brasileiro. 8.4. Será considerado como “data de assinatura”, “nesta data” e afins, a data abaixo indicada, não obstante a data em que o último signatário realizar sua assinatura. 8.5. Alterações nas condições deste Termo serão comunicadas por e-mail e publicadas no site da droove, exigindo confirmação eletrônica da Contratante para validade. O aceite realizado, em conformidade com a Lei nº 13.874/2019, confere plena validade jurídica a este instrumento.
TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES DE GERAIS DE USO E CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS De forma complementar ao previsto no Termo de Condições de Gerais de Uso, Gerenciamento e Intermediação de Benefícios (“Condições Gerais de Uso”), o presente Termo de Adesão tem por finalidade determinar as regras relacionadas à utilização dos serviços de uso e CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS da DR SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO DA INTERNET LTDA.-ME (droove) e que devem ser igualmente observadas pela Empresa – Cliente ou Pessoa Física – Cliente. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela Contratada à Contratante, de consultoria para desenvolvimento de soluções tecnológicas para a Contratante. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA DROOVE 2.1. A droove obriga-se a: a) Prestar os serviços dentro dos padrões e procedimentos acordados neste Contrato e em seus eventuais anexos; b) Elaborar o projeto de implantação que contemplará o escopo, o cronograma, os recursos humanos, as necessidades de aquisição, riscos verificados no curso da implantação (falta de informação técnica, falta de comprometimento) e os custos para executar o projeto de consultoria; c) Monitorar a execução e encerramento do projeto de consultoria; d) Prestar suporte técnico via e-mail ([=]) ou telefone [(11) XXXX-XXXX]. 2.2. A droove não se responsabiliza por: a) Falhas ou indisponibilidade de sistemas de terceiros; b) Atrasos decorrentes de força maior (ex.: greves, desastres naturais); c) Todos os demais casos mencionados no TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES DE GERAIS DE USO. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 3.1. O CLIENTE obriga-se a: a) Fornecer à Contratada as informações e o apoio que estiverem ao seu alcance para auxiliar a Contratada na prestação dos Serviços; b) Indicar expressa de um responsável técnico para acompanhar a implementação do Projeto de Consultoria; c) Efetuar os pagamentos pelos serviços realizados, conforme os valores, os prazos e a forma estabelecida neste Termo de Adesão. Cláusula Quarta – Da Remuneração 4.1. Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada o valor total descrito no Anexo I do TERMO DE ADESÃO, com a emissão da Nota fiscal. 4.1.1. O valor dos honorários já inclui todos os tributos, contribuições, custos, despesas, lucros, registros, permissões, entre outros encargos aplicáveis aos serviços objeto deste instrumento contratual. 4.2. Os pagamentos serão efetuados através de transferência bancária, na modalidade “PIX” ou cartão crédito, conforme escolha no momento do checkout. CLÁUSULA QUARTA – PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) 5.1. As Partes comprometem-se a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018): a) Finalidade: Os dados coletados (nome, CPF, matrícula) serão utilizados exclusivamente para gestão dos benefícios; b) Armazenamento: Os dados poderão ser mantidos por 5 (cinco) anos após o encerramento do contrato, em ambiente seguro e criptografado; c) Transferência Internacional: Autorizada para armazenamento em nuvem, com garantias técnicas equivalentes àquelas previstas no território brasileiro; d) Direitos do Titular: O CLIENTE poderá solicitar exclusão ou retificação via e-mail formal. CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA E RESCISÃO 6.1. Vigência. O contrato vigorará por 12 (doze) meses.. 6.2. Rescisão Antecipada. Este instrumento particular do Termo de Uso e/ou Condições Gerais poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante manifestação formal de uma parte à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que seja devida qualquer indenização ou compensação. CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE 7.1. As Partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações estratégicas, operacionais e financeiras trocadas durante a vigência do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir questões decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 8.2. Integram o Termo a Proposta Técnica e Comercial e a Política de Privacidade da droove, disponível em https://droove.com.br/politica-de-privacidade/. 8.3. O presente Termo vincula as Partes, bem como seus sucessores a qualquer título, ao cumprimento das obrigações ora pactuadas, podendo, em razão de seu inadimplemento, se constituir em título executivo extrajudicial, conforme disposto no Código de Processo Civil Brasileiro. 8.4. Será considerado como “data de assinatura”, “nesta data” e afins, a data abaixo indicada, não obstante a data em que o último signatário realizar sua assinatura. 8.5. Alterações nas condições deste Termo serão comunicadas por e-mail e publicadas no site da droove, exigindo confirmação eletrônica da Contratante para validade. O aceite realizado, em conformidade com a Lei nº 13.874/2019, confere plena validade jurídica a este instrumento.
TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES DE GERAIS DE USO E CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS De forma complementar ao previsto no Termo de Condições de Gerais de Uso, Gerenciamento e Intermediação de Benefícios (“Condições Gerais de Uso”), o presente Termo de Adesão tem por finalidade determinar as regras relacionadas à utilização dos serviços de uso e CONSULTORIA PARA DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS da DR SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO DA INTERNET LTDA.-ME (droove) e que devem ser igualmente observadas pela Empresa – Cliente ou Pessoa Física – Cliente. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação, pela Contratada à Contratante, de consultoria para desenvolvimento de soluções tecnológicas para a Contratante. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA DROOVE 2.1. A droove obriga-se a: a) Prestar os serviços dentro dos padrões e procedimentos acordados neste Contrato e em seus eventuais anexos; b) Elaborar o projeto de implantação que contemplará o escopo, o cronograma, os recursos humanos, as necessidades de aquisição, riscos verificados no curso da implantação (falta de informação técnica, falta de comprometimento) e os custos para executar o projeto de consultoria; c) Monitorar a execução e encerramento do projeto de consultoria; d) Prestar suporte técnico via e-mail ([=]) ou telefone [(11) XXXX-XXXX]. 2.2. A droove não se responsabiliza por: a) Falhas ou indisponibilidade de sistemas de terceiros; b) Atrasos decorrentes de força maior (ex.: greves, desastres naturais); c) Todos os demais casos mencionados no TERMO DE ADESÃO ÀS CONDIÇÕES DE GERAIS DE USO. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE 3.1. O CLIENTE obriga-se a: a) Fornecer à Contratada as informações e o apoio que estiverem ao seu alcance para auxiliar a Contratada na prestação dos Serviços; b) Indicar expressa de um responsável técnico para acompanhar a implementação do Projeto de Consultoria; c) Efetuar os pagamentos pelos serviços realizados, conforme os valores, os prazos e a forma estabelecida neste Termo de Adesão. Cláusula Quarta – Da Remuneração 4.1. Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a Contratante pagará à Contratada o valor total descrito no Anexo I do TERMO DE ADESÃO, com a emissão da Nota fiscal. 4.1.1. O valor dos honorários já inclui todos os tributos, contribuições, custos, despesas, lucros, registros, permissões, entre outros encargos aplicáveis aos serviços objeto deste instrumento contratual. 4.2. Os pagamentos serão efetuados através de transferência bancária, na modalidade “PIX” ou cartão crédito, conforme escolha no momento do checkout. CLÁUSULA QUARTA – PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD) 5.1. As Partes comprometem-se a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018): a) Finalidade: Os dados coletados (nome, CPF, matrícula) serão utilizados exclusivamente para gestão dos benefícios; b) Armazenamento: Os dados poderão ser mantidos por 5 (cinco) anos após o encerramento do contrato, em ambiente seguro e criptografado; c) Transferência Internacional: Autorizada para armazenamento em nuvem, com garantias técnicas equivalentes àquelas previstas no território brasileiro; d) Direitos do Titular: O CLIENTE poderá solicitar exclusão ou retificação via e-mail formal. CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA E RESCISÃO 6.1. Vigência. O contrato vigorará por 12 (doze) meses.. 6.2. Rescisão Antecipada. Este instrumento particular do Termo de Uso e/ou Condições Gerais poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante manifestação formal de uma parte à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que seja devida qualquer indenização ou compensação. CLÁUSULA SEXTA – CONFIDENCIALIDADE 7.1. As Partes comprometem-se a manter sigilo sobre informações estratégicas, operacionais e financeiras trocadas durante a vigência do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir questões decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 8.2. Integram o Termo a Proposta Técnica e Comercial e a Política de Privacidade da droove, disponível em https://droove.com.br/politica-de-privacidade/. 8.3. O presente Termo vincula as Partes, bem como seus sucessores a qualquer título, ao cumprimento das obrigações ora pactuadas, podendo, em razão de seu inadimplemento, se constituir em título executivo extrajudicial, conforme disposto no Código de Processo Civil Brasileiro. 8.4. Será considerado como “data de assinatura”, “nesta data” e afins, a data abaixo indicada, não obstante a data em que o último signatário realizar sua assinatura. 8.5. Alterações nas condições deste Termo serão comunicadas por e-mail e publicadas no site da droove, exigindo confirmação eletrônica da Contratante para validade. O aceite realizado, em conformidade com a Lei nº 13.874/2019, confere plena validade jurídica a este instrumento.